22 jan Viagem de menor desacompanhado: o que você precisa saber antes de embarcar
Viajar é uma experiência transformadora, inclusive para crianças e adolescentes. No entanto, quando o assunto é viagem de menor desacompanhado, especialmente por avião, é fundamental conhecer bem as regras para evitar imprevistos no aeroporto.
Neste blog, explicamos de forma clara e atualizada como funcionam as viagens nacionais e internacionais para menores, quais autorizações são exigidas e quais documentos não podem faltar.
Viagens nacionais (dentro do Brasil)
No Brasil, as regras são mais simples, mas ainda assim exigem atenção. Maiores de 16 anos podem viajar desacompanhados e sem autorização, sendo obrigatória a apresentação do RG emitido há menos de 10 anos.
NÃO precisa de autorização quando:

- O menor viaja com pai ou mãe (ou ambos);
- Viaja com avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, desde que seja possível comprovar o parentesco por meio de documento.
PRECISA de autorização quando:
- O menor viaja desacompanhado;
- Viaja com pessoa sem parentesco direto.
Forma da autorização (viagem nacional):
- Deve ser por escrito;
- Assinada por pai, mãe ou responsável legal;
- Com firma reconhecida em cartório;
- Pode ser o modelo da companhia aérea ou uma autorização simples.
Importante: cada companhia aérea pode ter exigências próprias, inclusive sobre o serviço de menor desacompanhado (UM – Unaccompanied Minor). É muito importante que isso seja checado com antecedência.
Viagens internacionais
Para viagens internacionais, as regras são mais rigorosas e seguem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com atualizações.
Em viagens internacionais, é considerado menor de idade quem tem menos de 18 anos.
Situações mais comuns:
Menor viajando com ambos os pais – Não precisa de autorização.
Deve portar:
- Passaporte válido;
- Certidão de nascimento (recomendável, caso seja solicitada).
Menor viajando com apenas um dos pais – Precisa de autorização do outro genitor.
A autorização pode ser:
- Escrita, com firma reconhecida em cartório; ou
- Inserida diretamente no passaporte do menor (válida por prazo determinado ou de forma permanente).
Menor viajando sozinho ou com terceiros – Precisa de autorização de ambos os pais.
A autorização deve conter:
- Nome completo do menor;
- Destino da viagem;
- Período da viagem;
- Nome completo de quem acompanhará o menor (se houver).
Formas de autorização para viagem internacional
Você pode optar por:
- Documento em papel, com firma reconhecida por autenticidade;
- Autorização registrada no passaporte, feita junto à Polícia Federal.
Atenção: é comum que companhias aéreas e autoridades migratórias retenham uma via da autorização no embarque ou na imigração.

Documentos normalmente exigidos
- Passaporte válido;
- Autorização de viagem (quando aplicável);
- Documento dos pais ou responsáveis;
- Certidão de nascimento (recomendável);
- Visto, se exigido pelo país de destino.
Dicas importantes para evitar problemas
- Verifique com antecedência as regras da companhia aérea;
- Confirme se o país de destino exige documentos adicionais;
- Leve sempre cópias físicas e digitais dos documentos;
- Em caso de dúvidas, consulte a Polícia Federal ou um especialista em viagens;
- As autorizações por escrito devem ser emitidas em duas vias.
Como a Essêntir Viagens cuida de cada detalhe
Na Essêntir Viagens, entendemos que uma viagem com menor desacompanhado envolve muito mais do que emissão de passagem. Envolve confiança, responsabilidade e tranquilidade para as famílias.
Nossa equipe acompanha cada etapa:
- Orientação clara sobre autorizações e documentos;
- Verificação das exigências da companhia aérea;
- Apoio na contratação do serviço de menor desacompanhado (UM), quando necessário;
- Conferência prévia para evitar recusas no embarque.
Viajar com segurança também é sentir que alguém está cuidando de tudo por você.
Essêntir Viagens




