LGPD – O que é e como isso se aplica a sua empresa e as viagens?

LGPD – O que é e como isso se aplica a sua empresa e as viagens?

Um movimento global que visa preservar o direito e a privacidade de dados ao cidadão

Você sabia que esse movimento se iniciou após um vazamento massivo de informações pessoais pelo Facebook?

Vigente desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é obrigatória para todas as pessoas ou instituições que coletam dados sensíveis de cidadãos, e os cuidados em seu armazenamento, tratamento e transferência de informações tanto no ambiente digital como no não digital, sendo passível de penalidades caso as regras não sejam cumpridas.

As multas podem ser altíssimas, na Europa uma multa pode chegar a 20 milhões de Euros por descumprimento da lei, já no Brasil o valor pode chegar a 2% do faturamento da empresa, com limite de 50 milhões de reais.

A lei refere-se a todo tipo de troca de informações de cunho pessoal, seja por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

O principal objetivo é proteger os direitos de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento de qualquer pessoa, desde a sua concepção.

E o que isso afeta você e a sua empresa?

Muita coisa na verdade, principalmente para quem realiza eventos corporativos ou viagens empresariais, pois lidam com uma grande quantidade de dados pessoais e precisam cuidar de todas as informações recolhidas com a máximo atenção.

Outras penalidades pelo descumprimento da lei são:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Comunicação pública da infração, após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Leia todos os termos da lei clicando aqui.

Nós da Essêntir Viagens já estamos atualizados com os termos da lei e usamos a tecnologia para garantir a segurança dos dados de todos os nossos clientes, pessoa física ou empresas.