Minha bagagem sumiu, e agora?

Minha bagagem sumiu, e agora?

Imagine chegar daquela viagem incrível de férias com as malas cheias de compras, presentes e lembranças e descobrir que ela desapareceu. Que sensação horrível né? Você fica ali olhando a esteira rodar e nada da sua mala aparecer, até que, de repente, a esteira para. Já passou por isso alguma vez?

Você sabe o que fazer caso isso aconteça com você?

As cias aéreas tem prazo para devolver as bagagens extraviadas e podem até ser obrigadas a pagar indenizações.

Com o aumento de voos diários, pós toda desaceleração do setor durante os 2 primeiros anos de Covid-19, os erros operacionais cresceram na mesma proporção da demanda e estão cada vez mais comuns.

Esse cenário está ocorrendo não somente no Brasil, como também em diversos países, principalmente na Europa, por falta de funcionários ou greves.

De acordo com o Procon-SP, houve um aumento de 156% nas reclamações de extravios de bagagens, somente no primeiro semestre de 2022.

Vale lembrar da importância de contratar um seguro viagem que ofereça cobertura para extravios de bagagens de acordo com cada caso, inclusive dentro do Brasil, onde este modelo de seguro vem crescendo consideravelmente. Clique aqui para cotar o seu Seguro Viagem.

Um dos motivos principais para o extravio de bagagem são as conexões, quando a mala precisa trocar de avião para seguir o destino do passageiro, em alguns casos mais de uma vez.

Outro motivo comum é a perda da etiqueta de identificação que pode se soltar nas esteiras dentro dos terminais e a bagagem ficar perdida e sem rumo.

Bagagem perdida, por onde começar?

O primeiro passo, assim que se constata que a sua bagagem foi extraviada, é registrar a queixa no balcão da cia aérea dentro do terminal de desembarque, geralmente algum funcionário da própria cia aérea está por perto das esteiras quando o voo chega, caso não encontre o balcão, a queixa pode ser registrada junto a Anac em cada aeroporto.

Existe uma resolução completa sobre os extravios de bagagens que é de 13 de dezembro de 2016, leia aqui.

Um passo fundamental para que a bagagem seja encontrada ou ressarcida, é apresentar o comprovante do despacho da bagagem realizado no check-in antes do voo.

Prazo para resolver o problema.

A cia aérea tem até 7 dias para resolver o problema, em caso de voos nacionais, e até 21 dias para voos internacionais, a partir da data do registro da reclamação. Esse é o prazo esperado para que o problema seja solucionado.

Preciso de roupas, o que eu faço?

As cias aéreas são responsáveis por despesas como compras de roupas e outros itens caso o passageiro esteja fora de casa, em viagem. Se o extravio ocorrer na viagem de retorno para casa, na cidade de domicilio do passageiro, ele perde o direito de ser ressarcido por esses itens pessoais. O valor é determinado por cada cia aérea.

A mala foi perdida, e agora?

Passado os 7 dias do extravio, em caso de voos nacionais, a bagagem é dada como perdida e a cia aérea obrigada a reembolsar o passageiro de acordo com o Código de Defesa do Consumidor que prevê um valor máximo de indenização de R$ 8,6 mil. Esse teto pode ser maior caso o passageiro faça uma declaração de valor antes do embarque, se tiver transportando artigos de maior valor agregado é recomendado fazer essa declaração na hora do despacho, lembrando que essa declaração pode ter custo.

Já para voos internacionais, a bagagem é dada como perdida após 21 dias e o valor máximo a ser reembolsado é de R$ 5,9 mil, pois segue a regra imposta pela Convenção de Montreal, o valor pode ser superior em caso de declaração de valor da bagagem, mencionado acima.

Minha bagagem chegou danificada, e agora?

De acordo com a Anac, caso a bagagem chegue danificada, o passageiro tem um prazo de até 7 dias da data do desembarque para registrar a reclamação, a recomendação é sempre para que seja feito direto no aeroporto, assim que receber a bagagem danificada na esteira.

A cia aérea terá um prazo de até 7 dias para reparar o estrago ou substituir caso não tenha conserto e ainda cabe indenização em caso de violação da mala.

De acordo com a Convenção de Montreal, a indenização em caso de perda, destruição, avaria ou atraso, gira em torno de R$ 7 mil.

Existe diferença entre o extravio ou avaria na bagagem na ida ou na volta?

Na verdade não, em ambos os casos a cia aérea é responsável pelo transporte seguro das malas até retornar intacta aos seus proprietários, claro que no voo de ida o constrangimento é maior, pois pode atrapalhar a permanência do passageiro no destino, imagine um evento onde a pessoa transporta todo o material em sua bagagem que acaba sendo perdida!

A única diferença fica no ressarcimento de despesas pessoais que só é garantido no voo de ida, no retorno para a residência o passageiro não recebe esse valor.

Processos jurídicos

Qualquer passageiro prejudicado pelas cias aéreas pode acionar a justiça para buscar o ressarcimento de suas perdas, porém é aconselhável procurar em primeiro lugar a cia aérea e resolver de forma amigável, por ser mais rápido e eficiente.

Dicas importantes para minimizar os riscos

Agora você já sabe como proceder caso tenha a bagagem extraviada, perdida ou avariada, mas é sempre bom se prevenir.

 

Pensando em ajudar a localizar rapidamente a sua mala e a obter o reembolso justo pelos seus pertences, siga algumas dicas que podem contribuir bastante:

Tire fotos do conteúdo da bagagem, ou filme, se tiver itens de maior valor agregado, faça uma declarão de valor no aeroporto, como garantia, essa declaração pode ter custo. Guarde as notas fiscais dos produtos.

Identifique bem a sua mala, coloque a sua etiqueta e, por garantia, inclua uma identificação pelo lado de dentro também.

Objetos de valor como aparelhos eletrônicos, dinheiro em espécie, jóias e documentos, deven ser transportados somente na bagagem de mão.

Consulte a cia aérea para saber as regras do que precisa ser despachado.

E, faça o seguro viagem, mesmo em viagens domésticas, pois tem cobertura para o extravio de bagagem, consulte aqui.

Cuide bem dos seus pertences e boa viagem!